Venda de imóvel financiado: procedimentos básicos

Negócio é negócio. Às vezes, por vários motivos, decide-se fazer a venda de um imóvel, ainda que este esteja financiado em uma instituição financeira. Isso é possível ser feito a qualquer momento.

De início, o que precisa ser entendido por todas as partes envolvidas é que o imóvel financiado é de propriedade do banco credor, enquanto todo o valor não for quitado pela pessoa que o financiou. Nesse sentido, para que a venda se concretize, é indispensável que essa dívida seja paga.

A transação pode ser feita de acordo com duas situações: primeiro, quando o comprador pretende pagar à vista, ou até mesmo parcelado, mas sem financiamento bancário que vincule o imóvel; ou, de outra forma, com um novo financiamento pelo comprador, caso em que o imóvel fica alienado ao banco. 

 

www.companha.com.br

No primeiro caso, em que o adquirente do bem preferir não fazer financiamento em banco, é preciso que o vendedor, que é o proprietário atual, faça a quitação do saldo devedor com o banco credor. 

Portanto, o ponto de partida da negociação será solicitar à instituição bancária o saldo devedor do imóvel, que deverá ser quitado utilizado o pagamento recebido do novo comprador.

Feito o pagamento, o banco emite declaração confirmando a quitação do imóvel, que agora estará isento de quaisquer débitos. Esse documento deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente para retirar a alienação fiduciária da matrícula do imóvel. 

Dessa forma, o banco não será mais o proprietário do imóvel, mas sim o vendedor, que passará a ter o controle sobre a propriedade e, assim, terá todas as condições legais de repassar ao comprador, mediante uma escritura pública assinada pelas partes e registrada em Cartório de Registro de Imóveis. 

 

www.companha.com.br

A outra forma de quitar o saldo devedor com o banco é quando o comprador opta por fazer um financiamento bancário, que pode ou não ser efetuado no mesmo banco onde o imóvel estava sendo financiado. Também, nesse caso, a negociação deve iniciar com pedido à instituição bancária para que atualize o saldo devedor do imóvel.

A partir disso, se o banco credor do primeiro financiamento for o mesmo que o comprador escolher para financiar sua compra, um contrato  assinado entre as partes e o banco vai estabelecer que uma parte do valor do financiamento será destinado à quitação da dívida inicial. 

Por outro lado, se forem bancos distintos, será elaborado um novo contrato de compra e venda entre o antigo e o novo proprietário e com a instituição credora de preferência do comprador. 

Assim, o novo banco credor poderá transferir a parcela relativa à dívida (saldo devedor) diretamente ao banco responsável pelo primeiro financiamento do imóvel. Com isso, o saldo até então existente, relativo ao financiamento feito pelo vendedor, extingue-se de imediato. 

Por fim, o imóvel será alienado ao novo banco credor com a assinatura do novo contrato de financiamento, que deverá ser registrado no Cartório Registro de Imóveis, quando, então o vendedor receberá sua parte da venda, que dependerá do valor que faltava quitar do financiamento e, logicamente, do valor que o imóvel foi vendido.

Assim, por exemplo, se o saldo devedor o imóvel R$ 100.000,00 e o valor da venda for R$ 400.000,00, o vendedor receberá do novo banco credor a quantia de R$ 300.000,00.

Toda essa transação deve ser iniciada com a assinatura pelas partes de um documento chamado “Promessa de compra e venda“, necessário para o cumprimento dos direitos e garantias legais do vendedor e do comprador. 

 

Daniel Silva
Corretor de Imóveis

Participe da discussão

Compare listings

Comparar
FALE POR WHATSAPP!
Agência Digital em Florianópolis