Seguro embutido no financiamento é “venda casada”?

A questão da inserção do seguro no financiamento de imóvel ou de carro é um assunto que tem suscitado muitas discussões e insistência das agências bancárias e agenciadoras para incluir esse valor das negociações, mesmo porque não é raro que o consumidor não perceba que vai pagar mais sobre um serviço não obrigatório.

Só existe uma situação jurídica que a contratação do seguro é obrigatória para a aprovação do financiamento: é quando o consumidor faz um financiamento imobiliário, denominado seguro habitacional, exigido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A cobertura desse seguro habitacional abarca os seguintes critérios: cobertura para morte e invalidez permanente e outra para danos físicos no imóvel, com característica de quitação total ou parcial do saldo devedor da dívida imobiliária perante a instituição financeira.

Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, o aposentado poderá quitar todo o financiamento da sua casa, bastando apresentar a documentação da concessão do benefício e apresentar na agência bancária onde tenha contraída a dívida para aquisição do imóvel, benefício que será estendido aos seus herdeiros, em caso de falecimento.

Mas o cuidado que se deve tomar quando contrair financiamento imobiliário é a questão da liberdade para a contratação do seguro, direito não percebido pela maioria das pessoas, que por desconhecimento acabam sendo prejudicadas por não terem a oportunidade de fazer a contratação do seguro por um preço mais vantajoso.

 

 

Uma coisa é a obrigatoriedade do seguro imobiliário, que é diferente da obrigatoriedade de adquirir esse seguro com o banco em que o consumidor está realizando o financiamento. É possível fazer o financiamento em um banco, mas ter a liberdade de escolher o seguro imobiliário em outra empresa que presta o mesmo serviço. É proibida a contratação de seguro sob a chamada “venda casada”, embora isso seja uma prática corrente entre os desavisados consumidores.

Já em outros tipos de financiamento, como a compra de carro ou empréstimo bancário comum, não existe obrigatoriedade da aquisição de seguro.

Contudo, o fato é que já se tornou rotineiro as agência bancárias embutirem o seguro quando o consumidor contrai apenas o financiamento, o que é comum na compra de veículos.

O Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o financiamento a aquisição de outro produto ou serviço. Portanto, ao comprar um veículo, a legislação confere ao comprador a faculdade de contratação do seguro com o banco financiador do bem ou com outro que lhe seja mais vantajoso financeiramente.

Portanto, nos contratos bancários a “venda casada” é uma prática bancária que deve ser combatida, pois se está diante de contratos de adesão, com consumidores cuja vulnerabilidade é percebível, principalmente pela falta de informação e de orientação profissional.

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