O que é o Inventário de Imóvel

É chegada a hora de dividir os bens, ainda que seja por circunstâncias geralmente não desejadas, como a separação matrimonial ou o falecimento de um ente querido, aí vem a tona a questão do Inventário de Imóvel.
Por meio desse processo é feito o levantamento de todos os bens e dívidas deixadas por alguém, que as pessoas, respaldadas em normas legais específicas, passam a ter o direito e/ou obrigação perante a sociedade.
O procedimento pode ser feito de duas maneiras: em processo judicial ou extrajudicialmente. O Judicial é aconselhável quando existem menores de idade ou pessoas consideradas incapazes envolvidas na situação familiar. Também é o rito que deverá ser seguido quando não se alcança um acordo entre as partes.

Portanto, é possível fazer o inventário em cartório, uma vez que na maioria das vezes esse procedimentos é mais rápido, todavia, a família pode contratar um advogado para acompanhar todo o trâmite no cartório e, inclusive, para servir de conselheiro ou mediador em situações que possam suscitar dúvidas e disputas pontuais.

Ressalta-se que além da exigência de não ter entre os herdeiros crianças, o inventário extrajudicial exige que haja consenso entre os membros da família e que não tenha sido deixado testamento. Para tanto é necessária a contratação de um advogado particular, ou seja, não pode ser um defensor público.

 

 

De acordo com a legislação vigente, a entrada da documentação do inventário em cartório ou pelo judiciário deve acontecer em até 60 dias após o óbito (com exceção de período decretado como calamidade pública, como na atual pandemia), sob pena de multa, caso o prazo não seja cumprido. Só depois de sua elaboração os herdeiros podem tomar posse dos bens.

Nesse processo, os bens são primeiramente utilizados para saldar eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Se o valor não for suficiente, os herdeiros devem abrir mão de sua herança total em cartório. Alguns tipos de dívidas, como empréstimo consignado e financiamento imobiliário, são cancelados quando acontece o óbito e, portanto, não entram no inventário. Isso acontece porque essas modalidades costumam estar atreladas a um seguro.

Assim que o inventário fica pronto, a divisão pode ser feita e os bens são transferidos para o nome de cada herdeiro.

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