O que é a Carta de Anuência

O que é a Carta de Anuência?

A carta de anuência é um documento de confissão emitido por um credor (a pessoa que deve receber a dívida) em benefício de um devedor (a pessoa que está devendo), afirmando que a dívida foi quitada ou que ela foi desconsiderada por algum motivo.

Esse documento é uma declaração fornecida pela credor de que a dívida não mais existe, autorizando que o cartório ou qualquer outro órgão retire as restrições inseridas no nome do devedor.

Para que serve a Carta de Anuência?

Através dessa carta você consegue, por exemplo, retirar seu nome que esteja protestado em algum cartório de notas e protestos. Com isso, a carta de anuência é utilizada para que você consiga “limpar” o seu nome nos cartórios.

Diferentemente do instrumento de protesto, que serve para tornar pública uma dívida existente entre duas pessoas, a Carta de Anuência é um documento declaratório que, por exemplo, autoriza a baixa no instrumento de protesto, demonstrando que o devedor não precisa mais pagar o credor.

 

 

Quem pode emitir a Carta de Anuência?

A carta de anuência pode ser emitida pelo credor, dono da dívida, ou por procurador devidamente constituído para tais fins. Nesse sentido, esse documento pode ser confeccionado pelo “dono da dívida” ou terceiro que esteja autorizado a emiti-lo.

Pensando nessa linha de raciocínio, somente quem tem o direito de receber a dívida é a pessoa autorizada a emitir a carta de anuência. Se o documento for assinado por outra pessoa, sem a devida autorização, ele será considerado inválido juridicamente.

Qual a validade jurídica da carta de anuência?

A validade jurídica da Carta de Anuência está prevista no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei nº 9.492/1997, que trata de protesto de títulos e outros documentos de dívida, como abaixo segue:

Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

  • 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

Essa Lei autoriza que o cancelamento do protesto pode ser efetivado mediante declaração de anuência por parte do credor.

Nesse sentido, preencher, assinar e reconhecer a firma de uma carta de anuência possui validade jurídica total, desde que cumpridos os requisitos legais, que é a identificação do credor juntamente com a autenticação da assinatura em cartório.

Em resumo, a Carta de Anuência é um documento em que o credor declara que a dívida foi quitada pelo devedor, e sua validade jurídica somente é reconhecida desde que cumpridos os requisitos legais, que é a identificação do credor juntamente com a autenticação da assinatura em cartório.

 

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