AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PROFISSIONAL


1 Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)

Você precisa saber o valor real de um imóvel para tomar decisões com mais segurança? A COMPANHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS oferece o serviço de Avaliação Imobiliária Profissional, com base em normas técnicas (ABNT NBR 14653), metodologias reconhecidas e análise de mercado atualizada.

Nosso laudo técnico – o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) – é elaborado por profissional habilitado e credenciado no CRECI/SC, servindo como documento essencial para negociações, inventários, partilhas, processos judiciais, financiamentos e regularizações documentais.

2 Investimento:

O valor do serviço corresponde a 0,5% do valor avaliado do imóvel, conforme metodologia técnica aplicada. No entanto, estabelecemos um valor mínimo de R$ 1.500,00 para qualquer avaliação.

A forma de pagamento é dividida em duas etapas:

1ª Etapa: Pagamento de R$ 1.500,00 como adiantamento, no momento da contratação e após entrega dos documentos solicitados.

2ª Etapa: Se o valor total ultrapassar R$ 1.500,00, o restante será pago no momento da entrega definitiva do PTAM.

3 Condições pra a contratação

A contratação do serviço ocorre em três etapas:

Formalização: Preenchimento de dados e aceite dos termos contratuais.

Envio de documentos: O cliente tem até 30 dias após a assinatura para entregar todos os documentos necessários. Se o prazo não for cumprido ou os documentos forem inválidos, o contrato se extingue automaticamente.

Confirmação de suficiência: Após análise da documentação, caso esteja completa, emitimos a Comunicação de Suficiência de Informações, dando início ao prazo de execução da avaliação.


4 Como funciona o serviço:

As condições gerais da contratação estão descritas no modelo de Contrato de Prestação de Serviço de Avaliação Imobiliária, abaixo descrito:

 
 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

 

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes abaixo identificadas:

CONTRATANTE: Nome: [Nome do Cliente]
CPF/CNPJ: [CPF ou CNPJ do Cliente]
Endereço: [Endereço Completo]
Telefone: [Telefone do Cliente]
E-mail: [E-mail do Cliente]

CONTRATADO: Nome: [Nome do Corretor Avaliador]
CRECI: [Número do CRECI]
Endereço Comercial: [Endereço Completo]
Telefone: [Telefone do Corretor ou Empresa]
E-mail: [E-mail do Corretor ou Empresa]

Título do Contrato: Contrato de Prestação de Serviços de Avaliação Imobiliária

As partes acima identificadas, de comum acordo, firmam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 O valor total pelo serviço de avaliação imobiliária, a que se refere a CLÁUSULA TERCEIRA, corresponderá a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor avaliado do imóvel, calculado com base na metodologia aplicada pelo CONTRATADO.

8.2 O valor mínimo para qualquer avaliação imobiliária será de R$ 1.500,00 (dois mil reais)

8.3 A forma de pagamento será realizada em duas etapas:

8.3.1 Pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de adiantamento do serviço, a ser quitado na assinatura do contrato, após a CONTRATADA enviar ao CONTRATANTE a declaração de quitação de entrega dos documentos necessários à realização da avaliação;

8.3.2 O restante do valor devido, se o valor total do serviço for superior ao adiantamento,  calculado na forma do subitem 8.1 da presente cláusula, será pago na entrega definitiva do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), assinado pelo Corretor de Imóveis responsável pelo trabalho e legalmente credenciado pelo CRECI/SC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS

A presente contratação foi realizada em três etapas:

2.1 – Primeira etapa – Formalização da contratação, com os seguintes procedimentos:

2.1.1 Conhecimento do CONTRATADO dos termos do presente contrato.

2.1.2 Declaração de aceite do CONTRATADO dos termos do presente contrato.

2.1.3 Preenchimento pelo CONTRATADO de dados pessoais e dados do imóvel. 

2.1.4 O prazo para a entrega de todas as cópias de documentos e informações válidas para o início da avaliação compreenderá a data de assinatura do presente contrato será de trinta (30) dias corridos, a partir da assinatura deste Contrato.

2.1.5 Caso o prazo a que se refere o subitem 2.1.4 seja ultrapassado e as cópias de documentos e informações não sejam entregues ao CONTRATADO, ou esse constatar que as informações já repassadas pelo CONTRATANTE não são válidas ou são insuficientes, o presente contrato se extinguirá automaticamente, sem prejuízo financeiro para qualquer das partes.

2.1.6 Dentro do prazo a que se refere o item anterior, se o CONTRATADO, após analisar todas as cópias de documentos e informações, constatar que são suficientes à elaboração da avaliação, entregará ao contratante uma Comunicação de Suficiência de Informações, cuja data de assinatura de recebimento pelo CONTRATANTE dará início ao prazo para a entrega do PTAM.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTONOMIA TÉCNICA DO AVALIADOR

3.1 O CONTRATADO exercerá suas atividades com total independência técnica e profissional, sendo de sua exclusiva responsabilidade a escolha da metodologia aplicável, a análise dos dados coletados e a determinação do valor de mercado do imóvel.

3.2 Fica expressamente vedada qualquer interferência do CONTRATANTE no desenvolvimento técnico da avaliação, bem como no conteúdo ou no resultado final do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), não cabendo ao CONTRATANTE exigir alterações no laudo que contrariem os critérios técnicos e profissionais adotados pelo CONTRATADO, nos termos das normas da ABNT NBR 14653.

CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de avaliação imobiliária, visando a emissão de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), que determinará o valor de mercado do imóvel descrito abaixo:

4.1 Identificação do Imóvel:
4.2 Endereço: [Endereço Completo do Imóvel]
4.3 Tipo do Imóvel: [Residencial, Comercial, Terreno, etc.]

CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação imobiliária contratada tem como objetivo determinar o valor de mercado do imóvel descrito na CLÁUSULA QUARTA, considerando fatores técnicos, econômicos e mercadológicos. 

5.1.1 Este valor poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE para fins de ….

CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO

Os procedimentos a serem realizados pelo CONTRATADO para efetivar a avaliação imobiliária incluem:

6.1 Recepção e análise da documentação: Revisão detalhada dos documentos fornecidos pelo CONTRATANTE.

63.2 Visita técnica ao imóvel: Inspeção presencial para avaliação das características físicas, localização e estado de conservação do imóvel.

6.3 Pesquisa de mercado: Levantamento de dados comparativos de imóveis similares na região e análise das tendências do mercado imobiliário.

6.4 Aplicação de metodologias técnicas: Cálculo do valor do imóvel com base em métodos reconhecidos, como o método comparativo direto de dados de mercado ou outro aplicável ao caso.

6.5 Elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM): Redação do documento técnico com detalhamento das análises realizadas e valor de mercado determinado.

6.6 Entrega do documento: assinado por um Corretor de Imóvel devidamente credenciado pelo CRECI/SC.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Obrigações do CONTRATANTE:

Fornecer à CONTRATADA, no prazo estipulado, toda a documentação e informações necessárias para a realização da avaliação, incluindo:

7.1.1 Matrícula atualizada do imóvel no Registro de Imóveis;

7.1.2 Planta baixa (se houver);

7.1.3 Carnê de IPTU ou comprovante de pagamento;

7.1.4 Certidões negativas ou documentos adicionais, caso solicitados.

7.1.5 Disponibilizar o acesso ao imóvel para inspeção presencial pelo(a) CONTRATADO(A).

7.1.6 Efetuar o pagamento do adiantamento do serviço conforme as condições previstas neste contrato.

7.2 Obrigações do CONTRATADO:

7.2.1 Realizar a avaliação do imóvel de forma técnica, com base nas normas da ABNT NBR 14653-1 e demais legislações aplicáveis.

7.2.2 Emitir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica em linguagem clara e objetiva, detalhando os critérios utilizados para o cálculo do valor do imóvel.

7.2.3 Respeitar os prazos estipulados neste contrato, salvo ocorrência de motivos alheios ao seu controle.

7.2.4 Manter sigilo sobre as informações fornecidas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para o início dos trabalhos, a CONTRATANTE deverá fornecer os seguintes documentos e informações:

8.1 Matrícula atualizada do imóvel;

8.2 Planta baixa ou croqui (quando aplicável);

8.3 Carnê de IPTU atualizado;

8.4 Informações adicionais relevantes, como benfeitorias, reformas ou pendências legais.

8.5 Outras informações que o CONTRATANTE julgar necessárias, dentro do prazo de entrega do parecer.

CLÁUSULA NONA – DO INÍCIO DOS TRABALHOS

Os trabalhos terão início somente após a sequência de procedimentos abaixo relacionados:

9.1 O recebimento integral dos documentos solicitados na Cláusula Quinta;

9.2 A análise prévia da documentação apresentada pelo CONTRATANTE, com o objetivo de verificar sua adequação e completude para a realização da avaliação imobiliária;

9.3 O pedido de novas informações ou esclarecimentos ao CONTRATANTE, caso sejam necessários para complementar a análise do imóvel;

9.4 A emissão, pelo CONTRATADO, de uma declaração escrita informando que as informações e cópias de documentos fornecidos são suficientes para a realização dos trabalhos contratados;

9.5 A quitação do adiantamento previsto na Cláusula Oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA METODOLOGIA DE TRABALHO

10.1 O serviço será realizado conforme as seguintes etapas:

10.1.1 Análise documental: Revisão e verificação dos documentos fornecidos pela CONTRATANTE.

10.1.2 Inspeção presencial: Visita ao imóvel para avaliação das características físicas, localização e condições gerais.

10.1.3 Pesquisa de mercado: Levantamento de dados comparativos e análise de tendências do mercado imobiliário.

10.2 A metodologia utilizada compreenderá: 

10.2.1 Aplicação das normas da ABNT que estabelecem os critérios de  avaliação imobiliária pelo método comparativo de mercado, regulamentada no Brasil pela ABNT NBR 14653, composta por várias partes que tratam da avaliação de bens. Em especial:

a) ABNT NBR 14653-1 (Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais): Estabelece os princípios gerais aplicáveis à avaliação de bens, incluindo imóveis, e descreve as metodologias, como o método comparativo direto de dados de mercado. Este método é baseado na análise de dados de mercado obtidos de transações de bens similares ao avaliado.

b) ABNT NBR 14653-2 (Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos): Detalha como aplicar o método comparativo de mercado a imóveis urbanos, definindo os critérios para a coleta, tratamento e análise dos dados de mercado para obter uma estimativa do valor de mercado.

c) ABNT NBR 14653-3 (Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais): Aplica o método comparativo de mercado para avaliar propriedades rurais, incluindo critérios específicos de análise e tratamento dos dados coletados.

10.3 Coleta de dados confiáveis sobre transações reais de imóveis semelhantes.

10.4 Aplicação de fatores de homogeneização para ajustar diferenças entre os bens avaliados e os comparados (ex.: localização, área, estado de conservação).

CLÁUSULA FINAL – DO ACORDO ENTRE AS PARTES

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Florianópolis/SC, ___ de ____________________ de 20___.


CONTRATANTE:


Nome: [Nome do Cliente]
Assinatura: _______________________________

CONTRATADO:

Nome: [Nome do Corretor Avaliador]
Assinatura: _______________________________

 

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